TJAL - 0700526-23.2020.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KAROLINE MARIA MACHADO CORREIA (OAB 7594/AL), ADV: TARCISIO REBOUÇAS PORTO JUNIOR (OAB 206803/MG), ADV: DANIEL DE PONTES ALVES (OAB 27871/CE), ADV: WALMAR CARVALHO COSTA (OAB 6210/CE) - Processo 0700526-23.2020.8.02.0056 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - 4.
Ante o exposto, defiro o pedido de penhora eletrônica de ativos financeiros por meio do procedimento "Teimosinha", em nome da parte executada Cícero José da Silva e outro, CPF *48.***.*75-00, até o limite do montante da dívida exequenda, qual seja, R$ 118.577,88 (cento e dezoito mil quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos), conforme a informação mais recente sobre o valor atualizado da dívida (págs. 110/114). 5.
Em caso de bloqueio exitoso ou parcialmente exitoso, INTIME-SE a executada de que houve o bloqueio de valores, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. 6.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tenho por auto de penhora o recibo de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores, mesmo porque os mencionados valores já se encontram bloqueados em instituição bancária referida nos autos, devendo, pois, o valor indisponível ser transferido para conta judicial vinculada a este Juízo, conforme previsão expressa no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 6.
Se verificado que o valor bloqueado é inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), proceda-se ao seu imediato desbloqueio, tendo em vista sua inutilidade para o credor em razão de que os custos da transferência são maiores do que o valor bloqueado. 7.
Restando infrutífera a medida acima determinada, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 8.
Providências necessárias. -
22/05/2025 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:37
Decisão Proferida
-
14/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 17:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 11:30
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 12:18
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 12:54
Juntada de Mandado
-
10/01/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 12:46
Juntada de Mandado
-
28/11/2023 12:46
Juntada de Mandado
-
28/11/2023 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 22:06
Expedição de Mandado.
-
28/10/2023 18:03
Decisão Proferida
-
26/10/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 07:54
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 12:17
Decisão Proferida
-
29/09/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 12:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/09/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 08:56
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2023 22:07
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 17:37
Reativação de Processo Suspenso
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04/08/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 13:41
Decisão Proferida
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06/06/2023 22:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2023 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 21:30
Decisão Proferida
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10/05/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 11:21
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 08:48
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2023 12:21
Conclusos para despacho
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11/04/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
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26/01/2023 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/01/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2023 13:45
Despacho de Mero Expediente
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11/11/2022 10:34
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
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31/10/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 09:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/10/2022 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2022 12:07
Conclusos para despacho
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15/09/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
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06/09/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
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06/09/2022 09:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/09/2022 09:56
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 17:05
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 12:58
Juntada de Outros documentos
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05/01/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
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17/07/2021 14:28
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2021 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2020 12:41
Expedição de Mandado.
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20/07/2020 19:00
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 19:00
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 10:43
Decisão Proferida
-
14/07/2020 16:19
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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