TJAL - 0701227-64.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 05:04
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 05:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 05:02
Transitado em Julgado
-
21/05/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), Alisson Bruno Cavalcante de Almeida (OAB 15764AL/) Processo 0701227-64.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Tharlysson Arthur dos Santos Silva - Réu: Ifood - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de reativação da conta do autor na plataforma da parte ré, por perda superveniente do objeto.
No mais, julgo improcedentes os pedidos remanescentes formulados por Tharlysson Arthur dos Santos Silva em face de iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
20/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 14:37
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 10:42
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2024 10:38:44, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/10/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/07/2024 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 13:13
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 18:47
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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16/06/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:42
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/06/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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