TJAL - 0724530-22.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0724530-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTOR: B1José Mauricio Gomes da SilvaB0 - Privilegiando o princípio da primazia do julgamento do mérito, o qual visa a superação dos vícios processuais sanáveis, determino a intimação da parte autora para corrigir o polo passivo da ação, prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Ademais, intime-se a parte Autora para que, no mesmo prazo, justifique a necessidade da inversão do ônus da prova, especificando quais provas a autora pretende mas não consegue produzir em face da impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo, nos termos do art. 373, § 1º do Código de Processo Civil.
Por fim, defiro o pedido de justiça gratuita, em atenção às fls. 18/19.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos conclusos ato/inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
22/05/2025 06:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0724530-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTOR: B1José Mauricio Gomes da SilvaB0 - Pelo exposto, em face da manifesta incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação, determino a remessa dos autos à Distribuição objetivando o envio do processo em tela para uma das Varas da Fazenda Estadual, dando-se a devida baixa.
Providências cabíveis.
Maceió , 19 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
21/05/2025 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/05/2025 13:46
Redistribuição de Processo - Saída
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21/05/2025 13:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/05/2025 19:23
Decisão Proferida
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19/05/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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