TJAL - 0700198-14.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 20:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Paulina dos Santos Silva (OAB 11080/SE) Processo 0700198-14.2025.8.02.0349 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Reptado: Edgar Ruan Alves dos Santos - JULGO PROCEDENTE o pedido e ratifico as medidas protetivas de urgência concedidas, estendendo a sua vigência por mais 01 (um) ano, a contar desta data, facultando a manifestação das partes a qualquer tempo.
Cientifique-se o Ministério Público e as partes.
Esclareça-se à ofendida que, antes de transcorrido integralmente o prazo acima, caso seja necessária a prorrogação das medidas, deverá comunicar a este juízo, sob pena de serem consideradas revogadas.
Considerando a Recomendação CEM/TJAL nº 02/2020, determino, ainda, que se mantenha a autora no rol de mulheres protegidas e acompanhadas pela Patrulha Maria da Penha pelo prazo fixado acima.
Dê-se ciência às partes que eventual descumprimento desta sentença durante o lapso fixado poderá gerar desarquivamento deste processo e possíveis implicações criminais, além de o descumprimento de quaisquer das medidas protetivas mencionadas poderá resultar na decretação de prisão preventiva, nos termos do artigo 20 da Lei nº 11.340/2006, e do artigo 312, parágrafo único, c/c art. 313, III, ambos do Código de Processo Penal, além de incidir nas penas do art. 24-A da Lei Maria da Penha.
Sem custas nem honorários, conforme preceitua o art. 28 da Lei nº 11.340/2006.
Publique-se.
Registre-se.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
19/05/2025 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:40
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 08:49
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 08:31
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:30
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
19/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701371-82.2024.8.02.0034
Condominio Residencial Recanto das Ilhas
Mauricio Louriva de Araujo Silva
Advogado: Fabiano Alvim dos Anjos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2024 14:31
Processo nº 0701374-87.2024.8.02.0082
Matheus Simoes de Oliveira
Fundacao Hospital da Agroindustria do Ac...
Advogado: Ewerton Gabriel Protazio de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 12:36
Processo nº 0700260-58.2022.8.02.0026
Policia Civil do Estado de Alagoas
Ivanilda da Conceicao
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/07/2022 10:55
Processo nº 0700657-77.2024.8.02.0146
Souza &Amp; Souza Formaturas LTDA
Maria Rosineide Viana de Lima
Advogado: Rafael Fondazzi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2024 19:46
Processo nº 0701852-38.2023.8.02.0080
Vanessa Sibaldo Vieira
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Manoella da Costa Lins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2023 17:48