TJAL - 0725046-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSTAN DE ATAÍDE NICÁCIO JÚNIOR (OAB 20586/AL), ADV: MARCELO DA SILVA VIEIRA (OAB 3765/AL) - Processo 0725046-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTORA: B1Denise Peiser da Silva Mano VianaB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao requerido UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO se abstenha de cancelar o plano de saúde coletivo da autora e seus dependentes, mantendo a mensalidade atual no valor de R$ 2.377,46 (dois mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos).
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) diários, até o limite máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Expeça-se mandado de intimação com urgência, para que a parte demandada providencie o cumprimento desta decisão.
Cite-se a parte Ré, após, remetam-se os autos ao CEJUSC a fim de que seja realizada audiência de conciliação, com a citação e intimação da ré para comparecimento à audiência, salientando às partes que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
A autora deverá ser intimada da data da audiência na pessoa de seu advogado, via DJE.
Deverá a parte ré ser advertida do termo inicial do prazo de contestação (art. 335).
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
08/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 17:57
Decisão Proferida
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08/07/2025 16:35
Conclusos para decisão
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01/07/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 15:38
Expedição de Carta.
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26/05/2025 07:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo da Silva Vieira (OAB 3765/AL) Processo 0725046-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Denise Peiser da Silva Mano Viana - Antes o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência requestado, determinando que a parte Ré preste informações no prazo de 48 horas sobre o motivo do cancelamento do plano, sob pena de multa diária de R$250,00 (duzentos e cinquenta Reais) limitado a 20 dias-multa.
Expeça-se com urgência carta de intimação para o cumprimento da tutela provisória de urgência, nos termos do que foi deferido.
Destaco que a tutela pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, nos termos do art. 296 do CPC, motivos pelos quais, pode vir a ser posteriormente atendida em suas outras partes caso assim se mostre comprovado e necessário.
Concedo a inversão do ônus da prova em favor da autora, na forma preconizada pelos arts. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e 373, §1º do Código de Processo Civil, visto estar caracterizada a relação de consumo.
Concedo a parte Autora as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
Publique-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 12:00
Decisão Proferida
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20/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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