TJAL - 0754216-93.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/06/2025 08:41 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2025 16:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/06/2025 07:01 Conclusos para decisão 
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                                            30/05/2025 12:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/05/2025 07:20 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0754216-93.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - DECISÃO De modo a viabilizar os atos constritivos, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o valor atualizado do débito.
 
 Apresentado o quantum exequendo, efetue-se a constrição de valores porventura existente(s) em conta(s) corrente(s) ou aplicação(ões) financeira(s) em nome do(s) executado(s) até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade reiterativa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, e havendo resposta positiva das instituições financeiras, certifique-se a informação e transfira-se o numerário bloqueado para conta remunerada vinculada a este processo, a ser aberta na Agência do Banco do Brasil.
 
 Em se concretizando bloqueio de bens úteis à satisfação do débito por meio dos sistemas SISBAJUD, fica dispensada a expedição de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelo comprovante de bloqueio emitido pelo sistema, devendo o executado ser intimado a respeito da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, alegar impenhorabilidade, na forma do art. 833 do Código de Processo Civil.
 
 Na hipótese de manifestação da executada com alegações nos moldes acima explanados, retornem os autos conclusos para apreciação na fila de decisão.
 
 Permanecendo silente, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo.
 
 Ato contínuio, ou caso a indisponibilidade seja negativa, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Intimações e providências cabíveis.
 
 Maceió , 23 de maio de 2025.
 
 Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
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                                            23/05/2025 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/05/2025 11:55 Decisão Proferida 
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                                            23/05/2025 11:33 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 14:57 Apensado ao processo 
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                                            21/02/2025 08:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/01/2025 09:08 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            30/12/2024 13:15 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            30/11/2024 17:21 Expedição de Carta. 
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                                            30/11/2024 17:20 Expedição de Carta. 
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                                            26/11/2024 10:52 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/11/2024 19:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/11/2024 15:26 Decisão Proferida 
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                                            22/11/2024 09:26 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2024 14:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/11/2024 11:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/11/2024 19:30 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/11/2024 14:58 Despacho de Mero Expediente 
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                                            08/11/2024 11:40 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2024 11:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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