TJAL - 0809939-03.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:18
Ato Publicado
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809939-03.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - União dos Palmares - Agravante: Juarez Onorato Silva - Agravado: Gláucia Monica Vergetti Onorato - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0809939-03.2024.8.02.0000 Recorrente : Juarez Onorato Silva.
Advogado : Erivan Braga de Souza (OAB: 19108/AL).
Advogado : Lucimar Pereira Vasconcelos (OAB: 5296/AL).
Recorrida : Gláucia Mônica Vergetti Onorato.
Advogado : Rodrigo Araújo Campos (OAB: 8544/AL).
Advogada : Magda Fernanda Lopes de Oliveira Andrade (OAB: 8541/AL).
Advogado : Luiz Roberto Barros Farias (OAB: 8740/AL).
Advogado : Dênis Guimarães de Oliveira (OAB: 8403/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Juarez Onorato Silva, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal.
Analisando os autos, verifica-se que a parte recorrente se limitou a juntar aos autos o relatório de cálculo das custas iniciais de Agravo de Instrumento (fl. 83) e uma guia de depósito judicial com o respectivo comprovante de pagamento do valor calculado (fls. 88/89) sob o argumento de que "O BOLETO DA GUIA NO SITE DO TJ/AL.
NÃO FOI DISPONIBILIZADO E POR MOTIVO DE NÃO PERDER O RECURSO FOI FEITO O PAGAMENTO ATRAVÉS DE PIX EM DEPÓSITO JUDICIAL" (sic, fl. 78).
Ocorre que, tal justificativa não se mostra plausível, considerando que, conforme documentos e prints acostados aos autos (fls. 83/89), a parte recorrente estava tentando gerar a guia no portal e-SAJ, quando na verdade para recolher as custas de um recurso especial deve ser acessado o portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para gerar uma guia de recolhimento, denominada de GRU (Guia de Recolhimento da União), a ser paga em qualquer banco.
Sendo assim, a conclusão é de que este deixou de comprovar o pagamento do preparo recursal.
Como é cediço, o Código de Processo Civil, em seu art. 1.007, § 4º, dispõe que "o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção" (grifos aditados).
Assim, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove o recolhimento do preparo recursal em dobro, conforme dispõe o art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Erivan Braga de Souza (OAB: 19108/AL) -
18/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:57
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 14:47
Ato Publicado
-
22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809939-03.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - União dos Palmares - Agravante: Juarez Onorato Silva - Agravado: Gláucia Monica Vergetti Onorato - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0809939-03.2024.8.02.0000 Recorrente : Juarez Onorato Silva.
Advogado : Erivan Braga de Souza (OAB: 19108/AL).
Advogado : Lucimar Pereira Vasconcelos (OAB: 5296/AL).
Recorrida : Gláucia Mônica Vergetti Onorato.
Advogado : Rodrigo Araújo Campos (OAB: 8544/AL).
Advogada : Magda Fernanda Lopes de Oliveira Andrade (OAB: 8541/AL).
Advogado : Luiz Roberto Barros Farias (OAB: 8740/AL).
Advogado : Dênis Guimarães de Oliveira (OAB: 8403/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Erivan Braga de Souza (OAB: 19108/AL) -
20/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:42
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 09:34
Juntada de Petição de recurso especial
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20/05/2025 09:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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20/05/2025 09:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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19/05/2025 15:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/05/2025 15:17
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 13:32
Certidão sem Prazo
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11/02/2025 07:35
Ciente
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10/02/2025 19:53
devolvido o
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10/02/2025 19:53
devolvido o
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10/02/2025 19:53
devolvido o
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10/02/2025 19:53
devolvido o
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10/02/2025 19:53
devolvido o
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10/02/2025 19:53
devolvido o
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10/02/2025 19:53
devolvido o
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10/02/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 12:09
Publicado ato_publicado em 03/01/2025.
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03/01/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
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16/12/2024 14:36
Acórdãocadastrado
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16/12/2024 14:00
Processo Julgado Sessão Virtual
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16/12/2024 14:00
Conhecido o recurso de
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13/12/2024 09:50
Julgamento Virtual Iniciado
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12/12/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 15:01
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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03/12/2024 15:13
Expedição de tipo_de_documento.
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03/12/2024 12:19
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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02/12/2024 09:03
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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29/10/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
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25/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 11:34
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
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11/10/2024 10:10
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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11/10/2024 10:09
Expedição de tipo_de_documento.
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11/10/2024 10:08
Certidão de Envio ao 1º Grau
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11/10/2024 09:38
Expedição de tipo_de_documento.
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10/10/2024 15:25
Decisão Monocrática cadastrada
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10/10/2024 14:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/10/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 12:20
Expedição de tipo_de_documento.
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07/10/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 14:15
Ciente
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02/10/2024 11:20
devolvido o
-
02/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 12:03
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 08:57
Expedição de tipo_de_documento.
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26/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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25/09/2024 13:01
Distribuído por dependência
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25/09/2024 12:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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