TJAL - 0700343-31.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: ADELIA MARIA BEZERRA DAS CHAGAS BARBOSA (OAB 13055/AL), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP) - Processo 0700343-31.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTORA: B1Gendir Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Caixa Vida e Previdencia S/AB0 - B1Xs2 Vida e Previdência S./a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
05/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 09:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 20:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adelia Maria Bezerra das Chagas Barbosa (OAB 13055/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0700343-31.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gendir Gomes da Silva - Réu: Caixa Vida e Previdencia S/A, Xs2 Vida e Previdência S./a. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, apenas para DECLARAR a nulidade dos negócios jurídicos vinculados às apólices de nº 711110002478227, nº 711110002591546, nº 040711770024236, nº 711110002860032 e nº 711110002739713.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor da parte autora o benefício da justiça gratuita.
Desta forma, em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento do seu preparo, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
19/05/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 21:16
Decisão Proferida
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19/07/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 09:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/07/2024 09:35:25, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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16/07/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2024 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
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14/05/2024 11:16
Expedição de Carta.
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14/05/2024 11:12
Expedição de Carta.
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14/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 10:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2024 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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08/05/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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