TJAL - 0700118-84.2023.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), CAMYLLA SADOQUE RODRIGUES (OAB 12618/AL) Processo 0700118-84.2023.8.02.0037 - Inventário - Herdeira: Edivânia dos Santos, Sandra dos Santos - Ante o exposto, DECLARO NULO o negócio jurídico de fls. 46/48.
Contudo, DEFIRO a habilitação de JOSÉ WILTON DOS SANTOS PACHECO LIMA na condição de terceiro interessado, em razão do relato de que está na posse do bem.
CONVERTO o presente inventário para o rito dos art. 664 e seguintes do CPC (ARROLAMENTO COMUM), pois os bens do espólio não superam o valor de 1.000 (um mil salários mínimos).
Intime-se a herdeira Sandra dos Santos, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se ainda pretende firmar a cessão de seus direitos sucessórios ao Sr.
José Wilton.
Ressalte-se que, nesse caso, dispõe o Art. 1.794 que "O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.", motivo pelo qual deverão ser consultados os demais herdeiros a fim de que informem se tem interesse em adquirir sua quota-parte.
Concomitantemente, intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as certidões negativas de débito Federal, Estadual e Municipal do de cujus e, na mesma oportunidade, apresente plano de partilha.
Cumpra-se.
Oportunamente, façam-me conclusos.
São Sebastião (AL), 19 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
20/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 13:19
Outras Decisões
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17/04/2024 15:05
Conclusos para despacho
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17/04/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2024 10:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2024 22:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/03/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 23:56
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 09:05
Juntada de Mandado
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27/09/2023 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 00:27
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 00:17
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 00:10
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 13:34
Juntada de Mandado
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12/06/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 09:50
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 09:34
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2023 10:56
Conclusos para despacho
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10/02/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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