TJAL - 0700259-34.2025.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:29
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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13/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL) - Processo 0700259-34.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria José Santos NevesB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de ordem do MM.
Juiz de Direito desta comarca, Dr.Vinicius Augusto de Souza Araújo, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
18/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL) - Processo 0700259-34.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria José Santos NevesB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do inciso I do art. 487 do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ela é beneficiário da gratuidade de justiça.
DISPOSIÇÕES FINAIS Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 09:43
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 04:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 04:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 03:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) Processo 0700259-34.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Santos Neves - INDEFIRO o presente pedido de antecipação de tutela, pois não se encontram presentes os requisitos necessários para tanto.
Demais providências: Cite-se o requerido para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC). -
23/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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