TJAL - 0708712-87.2024.8.02.0058
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 12:45
Expedição de Carta precatória.
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03/07/2025 09:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 09:43
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 13:15
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 07:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL) Processo 0708712-87.2024.8.02.0058 - Inquérito Policial - Indiciado: Anderson Vinicius Albuquerque da Silva - A inicial acusatória e o aditamento à denúncia observaram os requisitos do art. 41 do CPP, assegurando ao Imputado as condições necessárias para o exercício pleno das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Dos autos se extrai a existência de indícios suficientes da autoria e da materialidade delitiva, restando evidenciada a justa causa para a deflagração da ação penal.
Assim, com apoio nos arts. 41 e 395 do CPP, recebo a denúncia, bem como seu aditamento, e determino a citação do Acusado para responder, por escrito, aos termos da acusação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme dispõe o art. 396-A do mesmo Codex.
Na hipótese de não apresentação da defesa preliminar, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias.
Determino, ainda, as seguintes providências: 1.
Oficie-se à Secretaria de Defesa Social de Alagoas, a fim de que encaminhe a este Juízo a folha de antecedentes criminais do acusado; 2.
Certifique-se acerca da existência de outro processo criminal em desfavor do acusado nesta jurisdição; 3.
Juntem-se certidões criminais das justiças estadual, federal, eleitoral; 4.
Aloque-se a denúncia e o aditamento para o início do processo; 5.
Intime-se a advogada peticionante (fls. 69/77) para que junte aos autos procuração que lhe outorgue poderes e informe o local onde o acusado se encontra recolhido, tudo no prazo de cinco dias; 6.
Após a juntada da procuração, já dou o réu por citado e determino a intimação da defesa para apresentar resposta à acusação, no prazo de dez dias; 7.
Com a informação quanto ao local onde se encontra preso, expeça-se Carta Precatória ao Juízo respectivo e solicite-se informações quanto à realização de audiência de custódia, devendo encaminhar o termo de assentada, em caso positivo; 8.
Caso verificada a efetivação da prisão, atualize-se o histórico de partes e inclua-se a tarja de réu preso. -
23/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 09:09
Recebida a denúncia
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23/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 04:02
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 07:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 16:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/06/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 12:46
Decretada a prisão preventiva
-
21/06/2024 10:52
Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:33
Despacho de Mero Expediente
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19/06/2024 20:45
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 20:45
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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