TJAL - 0700358-10.2023.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 14:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/05/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 05:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter Peixoto Lima Júnior (OAB 18631/AL) Processo 0700358-10.2023.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Kedson dos Santos - 1.
Satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, defiro a petição inicial. 2.
Cite-se a parte executada para que, no prazo de 3 dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie bens à penhora (art. 829 do CPC) de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito (art. 831 do CPC).
Não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação. 3.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço. 4.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à Sessão Conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer impugnação, por escrito ou verbalmente. 5.
Expeça-se o competente mandado ou carta precatória, conforme convier. -
21/05/2025 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 09:56
Decisão Proferida
-
16/05/2025 14:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/09/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 09:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/09/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 08:43
Decisão Proferida
-
12/03/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
25/08/2023 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/08/2023 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 08:53
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 05:36
Suspeição
-
31/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 13:15
Conclusos para despacho
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13/07/2023 11:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/07/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 11:41
Conclusos para despacho
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03/07/2023 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/06/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 12:23
Decisão Proferida
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22/06/2023 10:03
Conclusos para despacho
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17/06/2023 23:08
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
17/06/2023 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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