TJAL - 0000063-44.2023.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0000063-44.2023.8.02.0145/02 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Vistos, etc.
Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa (p. 21), não encontra obstáculo algum no sistema processual, sequer se fazendo necessária a ouvida da parte ré, nos termos do Enunciado nº 90 do FONAJE.
Nos termos do art. 485, VIII do NCPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, para que surta os efeitos de direito, extinguindo o processo.
Sem custas e honorários advocatícios, por disposição legal.
P.R.I.C.
Delmiro Gouveia,09 de julho de 2025.
Bruna Mendes d'Almeida Juíza de Direito -
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0000063-44.2023.8.02.0145 - Cumprimento de sentença - Exequente: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Trata-se de requerimento do exequente no sentido de dar início a fase de cumprimento de SENTENÇA, tendo em vista o não cumprimento voluntário.
Na forma do artigo 513 §2º do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme memória de cálculo juntada aos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Dispositivos estes em consonância com o Enunciado 97 do FONAJE.
Em caso de não pagamento, proceda-se a penhora on line através do sistema BACENJUD e/ou na forma usual através de mandado de penhora ou carta precatória, caso positiva, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para, querendo opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos Enunciados nº 140 e 142 do FONAJE.
Fica a parte executada advertida que, a interposição de Embargos à Execução é condicionada a garantida do Juízo, na conformidade do Enunciado 117 do FONAJE.
Em havendo Embargos à Execução, os fundamentos de tal recurso estão dispostos no art. 52, inciso IX da Lei 9099/95, com fulcro na interpretação do Enunciado 121 do FONAJE.
Por fim, a decisão que põe fim aos Embargos à Execução de Título Judicial ou Extrajudicial tem natureza jurídica de sentença, razão pela qual, cabe Recurso Inominado. (Enunciado 143 do FONAJE).
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
05/07/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 09:51
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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