TJAL - 0707742-53.2025.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:12
Baixa Definitiva
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19/08/2025 14:10
Baixa Definitiva
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19/08/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON KABUKI (OAB 295791/SP) - Processo 0707742-53.2025.8.02.0058 - Carta Precatória Cível - Bem de Família Legal - DEPRECANTE: B1Vanessa Campos BarrenceB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, § 6º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que a presente carta precatória: ( x ) foi cumprida na sua integralidade; ( ) não foi cumprida; ( ) foi parcialmente cumprida.
Passo a devolvê-la ao juízo deprecante, com as homenagens deste juízo. -
13/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Kabuki (OAB 295791/SP) Processo 0707742-53.2025.8.02.0058 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Vanessa Campos Barrence - Autos n° 0707742-53.2025.8.02.0058 Ação: Carta Precatória Cível Assunto: Bem de Família Legal Deprecante: Vanessa Campos Barrence Requerido: Cesar Leandro Ferreira da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, § 6º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que a presente carta precatória encontra-se em conformidade com o disposto no artigo 260 do CPC, passo a cumpri-la, na forma deprecada.
Feira Grande, 29 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 08:36
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 07:56
Recebimento de Processo de Outro Foro
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28/05/2025 07:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/05/2025 07:56
Redistribuição de Processo - Saída
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22/05/2025 08:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/05/2025 21:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/05/2025 21:09
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Kabuki (OAB 295791/SP) Processo 0707742-53.2025.8.02.0058 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Vanessa Campos Barrence - DESPACHO Trata-se de Carta Precatória.
Relatado.
Decido.
No presente caso, o feito não tem qualquer vinculação com a Comarca de Arapiraca/AL, tendo em vista que ficou devidamente demonstrado nos autos, de que as partes residem na cidade de Lagoa da Canoa/AL, local onde deve ocorrer a tramitação do mesmo.
Diante do exposto, e considerando o caráter itinerante da carta precatória, determino a remessa da mesma à Comarca de Feira Grande/AL para o devido cumprimento, com a baixa nos registros.
Comunicar ao juízo deprecante de tal remessa.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 19 de maio de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
20/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 14:13
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 20:39
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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