TJAL - 0708078-57.2025.8.02.0058
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 12:15
Baixa Definitiva
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21/05/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0708078-57.2025.8.02.0058 - Comunicado de Mandado de Prisão - Requerido: Cristiano Donato de Almeida - Após, passou o MM Juiz a deliberar: Trata-se de audiência de custódia para verificar a legalidade do cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido em desfavor de Cristiano Donato de Almeida, pela suposta prática de delito previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.
Realizada a audiência, verifico que não há nenhuma ilegalidade a ser sanada.
Ratifico, portanto, a prisão decretada, constatando, ademais, que esta se encontra amparada por mandado expedido por este Juízo.
Encaminhe-se cópia da presente decisão à autoridade policial responsável pelo feito, a fim de dar início ao cumprimento da ordem, inclusive para ciência do acusado.Expeça-se mandado de citação para o custodiado, e posteriormente, abra-se vistas para a Defensoria Pública, afim de que apresente resposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP.
Por fim, abra-se vista ao representante do Ministério Público, a fim de que se manifeste acerca do requerimento de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa.
Ademais, considerando que os presentes autos são oriundos do cumprimento de mandado de prisão expedido no processo nº 0701999-77.2016.8.02.0058, determino o traslado integral das peças destes autos para o processo de origem, com posterior arquivamento dos presentes.
Sirva a presente decisão como ofício.
Expedientes e demais providências necessárias.
Cumpra-se. -
20/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:44
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 13:44:42, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
20/05/2025 08:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 09:15:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
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19/05/2025 14:00
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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