TJAL - 0707026-26.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ANDRÉ ARAÚJO DO BOMFIM (OAB 20834/AL), ADV: TAMIRES SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB 20746/AL) - Processo 0707026-26.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Luis Barbosa de AlbuquerqueB0 - RÉU: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 06:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 13:42
Apensado ao processo
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08/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 20:56
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TAMIRES SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB 20746/AL), ADV: JOSÉ ANDRÉ ARAÚJO DO BOMFIM (OAB 20834/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ENY BITTENCOURT (OAB 16827A/AL) - Processo 0707026-26.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Luis Barbosa de AlbuquerqueB0 - RÉU: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - DESPACHO Intimem-se as partes, para que especifiquem as provas que pretendam produzir, justificando suas respectivas finalidades, com a indicação de quais questões de fato destinam-se sua produção, sob pena de preclusão do direito à produção de prova (STJ, AREsp 1397825/GO), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357, § 2º, do CPC.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
11/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 16:32
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 21:15
Conclusos para despacho
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09/07/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:10
Expedição de Carta.
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03/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0707026-26.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Barbosa de Albuquerque - DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM TUTELA DE URGÊNCIA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS em face do Itaú Unibanco S/A Holding.
Da Gratuidade de Justiça.
A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pela autora (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Cite-se/intime-se o demandado com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC.
No mais, tendo em vista o poderio econômico e do grande porte da empresa ré, se mostra cabível a aplicação da teoria da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual, no caso concreto, o juiz pode redistribuir o ônus da prova, desde que seja a favor do consumidor, sendo ele tecnicamente hipossuficiente ou se verossímeis as suas alegações (artigo 6º, VIII, do CDC).
Em relação à audiência de conciliação, deixo de agendá-la neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 20 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
20/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 16:39
Decisão Proferida
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01/05/2025 22:35
Conclusos para despacho
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01/05/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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