TJAL - 0700285-27.2025.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2025 06:59 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 10:12 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            19/08/2025 10:12 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 07:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700285-27.2025.8.02.0039 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Rosilene dos Santos LimeiraB0 - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de curatela e resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC para nomear Rosilene dos Santos Limeira como curador (a) Paulina Limeira Neres para os atos de disposição patrimonial, observadas as limitações abaixo, assim como recebimento e administração de benefício previdenciário.
 
 Na forma do art. 755, I, do CPC/2015, fica AUTORIZADO(A) curador(a) a: a) receber os vencimentos ou benefício previdenciário do(a) curatelado(a), nos termos do art. 1.747, II, do Código Civil, sendo que outros valores que não estes deverão ser depositados em conta poupança, somente movimentável mediante alvará judicial; b) representar o(a) curatelado(a) em órgãos administrativos e judiciais, em qualquer justiça e instância, para preservação de seu direito, sendo que qualquer valor recebido em ação administrativa ou judicial deverá ser depositado em conta poupança, igualmente movimentável mediante alvará judicial; e c) gerenciar eventuais bens móveis e imóveis do(a) curatelado(a), vedando-se emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1.782 do Código Civil).
 
 Outras situações particulares deverão ser reclamadas de forma individualizada e em ação oportuna.
 
 Todos os valores somente poderão ser utilizados em benefício exclusivo do curatelado, lembrando que a qualquer instante poderá o(a) curador(a) ser instado(a) para prestação de contas, pelo que deverá ter cuidado no armazenamento de notas, recibos, comprovantes etc.
 
 Expeça-se o termo de curatela, especificando EM DESTAQUE as limitações e autorização contidas nesta decisão.
 
 Na forma do §3º do artigo 755 Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por 3 (três) vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como no site do Tribunal de Justiça e na plataforma do CNJ, onde devem permanecer por 6 (seis) meses.
 
 Embora não se tenha decretado a interdição, entendo que deve ser inscrita em registro civil a nomeação de curador, pois há que se dar publicidade ao ato para garantir direitos de terceiros.
 
 Em aplicação analógica ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil (art. 29, V, da Lei nº 6.015/73).
 
 Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa em face da gratuidade da justiça.
 
 P.R.I.
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                                            18/08/2025 17:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/08/2025 16:31 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/08/2025 11:17 Conclusos para julgamento 
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                                            12/08/2025 11:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 06:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2025 11:37 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2025 10:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/08/2025 11:08 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            01/08/2025 11:08 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 11:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2025 05:45 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 14:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/07/2025 12:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/07/2025 11:35 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            08/07/2025 11:34 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 11:25 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 11:25:06, Vara do Único Ofício de Traipu. 
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                                            02/06/2025 02:59 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 02:59 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 13:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/05/2025 11:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/05/2025 10:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/05/2025 10:51 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 08:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/05/2025 07:43 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700285-27.2025.8.02.0039 - Interdição/Curatela - Requerente: Rosilene dos Santos Limeira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam a DEFENSORIA PÚBLICA e o MINISTÉRIO PÚBLICO INTIMADOS acerca da realização de audiência de entrevista presencial no dia 08.07.2025, às 11:30, nos termos da decisão de fls. 17/19. link de acesso do MP E DP: https://us02web.zoom.us/j/*31.***.*11-56, id 831 1661 1156.
 
 Traipu, 22 de maio de 2025
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                                            22/05/2025 13:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/05/2025 10:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/05/2025 10:54 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            22/05/2025 10:54 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 10:54 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            22/05/2025 10:53 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 10:49 Expedição de Ofício. 
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                                            22/05/2025 10:46 Expedição de Mandado. 
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                                            22/05/2025 10:45 Expedição de Mandado. 
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                                            22/05/2025 10:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 10:20 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            22/05/2025 10:20 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 10:20 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            22/05/2025 10:20 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 12:05 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/05/2025 10:21 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Traipu. 
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                                            15/05/2025 11:25 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2025 11:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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