TJAL - 0701019-46.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 20:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 16:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL) Processo 0701019-46.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manoel da Rocha Lima Junior, Clarigleide Menezes de Lima - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 17 de dezembro de 2025, às 9 horas, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Ficam as partes intimadas de que as testemunhas deverão comparecer ao Juízo presencialmente, isto é, não será deferida a oitiva de testemunha virtualmente, tampouco pedidos de redesignação para esta finalidade.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
25/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 13:24
Expedição de Carta.
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25/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 15:34
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 23:39
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 05:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL) Processo 0701019-46.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manoel da Rocha Lima Junior, Clarigleide Menezes de Lima, Manoel da Rocha Lima Neto, Julia da Rocha Menezes de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte demandante intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a competência deste 10º Juizado Especial Cível processar e julgar o feito, tendo em vista que, conforme artigo 8º da Lei 9.099/95, o incapaz não pode figurar como parte no Juizado Especial Cível e caso deseje prosseguir com o processo em relação aos capazes que seja juntado, no mesmo prazo, comprovante de residência atualizado e legível (datado até três meses anteriores ao ajuizamento da demanda), sob pena de extinção. -
21/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:59
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2025 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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