TJAL - 0700299-97.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 04:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700299-97.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Quando se fala em títulos extrajudiciais CPC, estamos nos referindo a uma categoria especial de documentos reconhecida pelo Código de Processo Civil brasileiro.
Esses títulos, conforme delineados no artigo 784 do CPC, têm o poder de iniciar um processo de execução sem a necessidade de uma decisão judicial anterior, valer ressaltar que o título executivo possui 3 (três) requisitos que são imprescindíveis para que possa ser executado ou cumprido, e estão previstas no art. 783 CPC.
São elas: certeza, liquidez e exigibilidade, bem como os documentos particulares estarem assinados pelo devedor e por 02 (duas) testemunhas (art. 784, III, CPC).
Não foi juntado aos presentes autos nenhum contrato, assim, não encontram-se os 3 (três) requisitos necessários para prosseguimento da ação.
Intime-se o Exequente para requerer o que entender necessário no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
P.I.
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 08:33
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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