TJAL - 0700519-49.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KELLY CRISTINA DA SILVA FERREIRA (OAB 12542/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700519-49.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Marlene Bezerra da SilvaB0 - RÉU: B1Águas do Sertão S.aB0 - Isto posto, DEFIRO à autora, ora recorrente, os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 99 e ss. do CPC; DISPENSO o recolhimento do preparo; e RECEBO o recurso, por ser tempestivo.
De outra sorte, deixo de conceder o efeito suspensivo, por não haver demonstração de risco de dano irreparável para a parte (art. 43 da Lei nº 9.099/95).
Tendo em vista a apresentação das contrarrazões ao recurso interposto (p. 181-195), remetam-se os autos à Turma Recursal, procedendo-se às anotações e cautelas de estilo. -
06/08/2025 11:33
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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05/08/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2025 08:08
Conclusos para decisão
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25/07/2025 06:48
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KELLY CRISTINA DA SILVA FERREIRA (OAB 12542/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700519-49.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Marlene Bezerra da SilvaB0 - RÉU: B1Águas do Sertão S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, passo a intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99. -
15/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 17:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 13:27
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 10:09:47, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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15/06/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 23:24
Juntada de Mandado
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02/06/2025 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelly Cristina da Silva Ferreira (OAB 12542/AL) Processo 0700519-49.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marlene Bezerra da Silva - Isto posto, de acordo com os fatos e fundamentos aqui mencionados, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, podendo ser revista a decisão com a juntada de documentos complementares, especialmente as faturas dos meses de agosto de 2024 a fevereiro de 2025.
Lado outro, tendo em vista que a consumidora é hipossuficiente em relação ao fornecedor, pois este último possui todos os meios de comprovar os fatos alegados na inicial, em razão de ser o responsável pelo serviço contestado e objeto da lide, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC (Lei 8.078/90) c/c art. 373, §1º, do CPC.
Para tanto, determino que a parte requerida colacione aos autos todos os documentos e informações referentes ao serviço impugnado pela parte demandante.
Aguarde-se a realização da audiência una pautada.
Cite-se a parte ré, dando-lhe ciência da ação contra si proposta bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Intime-se as partes da presente decisão e para participarem da audiência una, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Optando pelo comparecimento remoto, deverá a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação, informar o número para contato WhatsApp, a fim de possibilitar a realização da audiência por videoconferência. -
20/05/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 09:46:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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30/04/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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