TJAL - 0700552-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700552-16.2025.8.02.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Deprecante: Itaú Unibanco S/A Holding - Isto posto, em face do cumprimento da diligência de busca e apreensão, comunique-se ao Juízo Natural, remetendo-se cópia integral dos presentes autos, arquivando-se, sob as cautelas da lei.
Custas processuais que se fizerem devidas, a serem suportadas pela parte requerente.
P.
R.
I.
Maceió, 16 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
20/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 14:34
Homologado o pedido
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09/01/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 11:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700552-16.2025.8.02.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Deprecante: Itaú Unibanco S/A Holding - À luz do disposto no art. 3º, § 12, do Dec.
Lei 911/69, que dispõe, verbis: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.", expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, pelo endereço indicado no expediente em exame, fazendo constar no mesmo os fiéis depositários ali indicados, devendo a parte autora atentar para a necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, providenciando os atos necessários à efetivação da medida liminar, nos termos do artigo 481, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, autorizando, ainda, nos termos do art. 478 do referido provimento, ato de arrombamento e uso de força policial, acaso estritamente necessário ao cumprimento da medida.
Cumprido, comunique-se ao Juízo Natural, remetendo-se cópia integral dos presentes autos, arquivando-se, sob as cautelas da lei.
No mais, corrija-se a classe processual no SAJ para "Requerimento de Apreensão de Veículo".
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
08/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2025 18:59
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 18:50
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 18:07
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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08/01/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 14:02
Conclusos para decisão
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08/01/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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