TJAL - 0700457-08.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARNALDO MATOS DE AZEVEDO (OAB 13136/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700457-08.2025.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Edjane Barreto Feitosa GonçalvesB0 - RÉU: B1Águas do Sertão S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e à Decisão de fls. 66/70, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil. -
01/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Arnaldo Matos de Azevedo (OAB 13136/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700457-08.2025.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Edjane Barreto Feitosa Gonçalves - Réu: Águas do Sertão S.a. - Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, para determinar à instituição fornecedora ÁGUAS DO SERTÃO S/A que, no prazo de 72h (setenta e duas horas) restabeleça o fornecimento de água no endereço da autora indicado à fl. 01.
Registre-se que o descumprimento da determinação ensejará a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que os prepostos das instituições financeiras, em regra, não possuem poderes para formular propostas de acordo, sendo mínimas as chances de autocomposição nesses casos, além de já haver manifestação de desinteresse na realização da referida audiência.
Ressalte, ademais, considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º, do CPC, há a possibilidade de acordo a qualquer momento no decorrer do processo, bastando as partes sinalizarem neste sentido.
Por oportuno, considerando que a parte requerida encontra-se devidamente habilitada nos autos, cite-se para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC), juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito, nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Após, façam-me conclusos os autos.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Providências necessárias. -
23/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2025 08:48
Decisão Proferida
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18/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arnaldo Matos de Azevedo (OAB 13136/AL) Processo 0700457-08.2025.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Edjane Barreto Feitosa - Intime-se a parte autora, por intermédio de seus advogados, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial no sentido de anexar aos autos procuração atualizada, visto que o documento constante à fl. 20 encontra-se datados de outubro de 2024, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho ato inicial.
Cumpra-se. -
19/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2025 09:40
Despacho de Mero Expediente
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10/05/2025 19:25
Conclusos para despacho
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10/05/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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