TJAL - 0700350-61.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JOSÉ TEODORO LISBOA (OAB 10072/AL), ADV: DIEGO MARINHO DOS SANTOS (OAB 13695/AL) - Processo 0700350-61.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria José dos Santos AndradeB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
26/08/2025 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 17:19
Decisão Proferida
-
29/05/2025 19:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JOSÉ TEODORO LISBOA (OAB 10072/AL), DIEGO MARINHO DOS SANTOS (OAB 13695/AL) Processo 0700350-61.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos Andrade - Intime-se a parte autora, por intermédio de seus advogados, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial no sentido de anexar aos autos procuração e declaração de hipossuficiência atualizadas, visto que os documentos constantes às fls. 15 e 17 encontram-se datados de junho de 2024, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho ato inicial.
Cumpra-se. -
19/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2025 10:21
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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