TJAL - 0700621-96.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL) - Processo 0700621-96.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Colégio Santa Amélia Ltda - MeB0 - Pela MM.
Juíza, foi prolatada a seguinte sentença: Vistos etc.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes, traduzido nas declarações prestadas em juízo.
Em consequência, julgo extinto o feito com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 487, III do CPC.
Publicada e intimados em audiência, registre-se.
Arquive-se.
Maceió/AL, 28 de Agosto de 2025.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso.
Juíza de Direito.
Nada mais havendo encerro este termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado por todos os presentes.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito Marianna Antonino Gomes de Oliveira Conciliadora Colégio Santa Amélia neste ato representado pelo sócio Nyuri Nickson Marinho Tenório, CPF: *01.***.*20-02 Demandante Erasmo Pessoa Araujo, OAB/AL 12.789 Advogado do Demandante Eloisa Vieira de Souza Demandada Pedro Vitor Gomes Cavalcanti, CPF: *27.***.*28-71 Estudante de Direito - Cesmac -
28/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 13:03
Homologada a Transação
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28/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 08:30
Expedição de Carta.
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07/07/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 09:56
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 08:55
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/07/2025 07:46
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 10:49
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 11:00
Expedição de Carta.
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21/05/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL) Processo 0700621-96.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Colégio Santa Amélia Ltda - Me - Cite-se o devedor para efetuar o pagamento da dívida, em 03 dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, sem que o devedor tenha efetuado o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução, proceda-se penhora on-line.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
20/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 09:47
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 07:44
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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