TJAL - 0700964-94.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 20:26
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Almiro dos Santos Junior (OAB 16242/SE) Processo 0700964-94.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elessandra dos Santos Gregório - Recebo a inicial, uma vez que preenche os requisitos legais.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 98 do CPC.
Postergo a análise do pleito de tutela de urgência por reputar necessária a prévia oitiva do Município réu, a fim de melhor subsidiar, nesta sede de juízo perfunctório, um pronunciamento deste Juízo.
Cite-se a parte ré, via portal eletrônico, para apresentar contestação no prazo de trinta dias, cabendo-lhe manifestar-se sobre o pleito liminar no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo de cinco dias, à conclusão para decisão na fila concluso-urgente" do fluxo de trabalho.
Após, com a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica em quinze dias.
Por fim, remetam-se os autos conclusos para decisão saneadora.
Providências necessárias.
Penedo , 19 de maio de 2025.
Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito -
20/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 13:08
Decisão Proferida
-
14/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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