TJAL - 0734282-23.2022.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 10456AA/C), ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL) - Processo 0734282-23.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - 1.
Intime-se a parte devedora pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2.
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3.
Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, deverá ser intimada pessoalmente para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); 4.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, voltando-se os autos conclusos para decisão; 5.
Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º, do CPC; 6.
Em não sendo localizados ativos financeiros através de consulta no sistema Sisbajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, observado-se a ordem preferencial do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada; 7.
Se não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento da devedora (art. 836, § 1º, do CPC), caso em que a Secretaria deverá intimar o credor para indicar outros bens penhoráveis; 8.
Se ainda assim não lograrem êxito os atos de expropriação, através das ferramentas Renajud e Infojud, proceda-se com a consulta de bens livres e desembaraçados de ônus de titularidade do executado. 9.
Publique-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 16:05
Decisão Proferida
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08/07/2025 22:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 22:00
Evolução da Classe Processual
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08/07/2025 22:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/07/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 22:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 19:56
Remessa à CJU - Custas
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18/06/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0734282-23.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por BANCO BRADESCO S/A em face deMATEUS CONCEICAO MOTA ARAUJO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 144.937,01 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e um centavo), valor apurado em setembro/2022, o qual deverá ser atualizado monetariamente do vencimento e acrescido de juros de mora a contar da citação, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil, além dos demais encargos contratualmente previstos;e (ii) condenar o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 08:10
Julgado improcedente o pedido
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21/01/2025 12:00
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 16:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2024 12:16
Expedição de Carta.
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12/04/2024 12:15
Expedição de Carta.
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12/04/2024 12:15
Expedição de Carta.
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12/04/2024 12:15
Expedição de Carta.
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12/04/2024 12:15
Expedição de Carta.
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12/04/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2023 14:47
Expedição de Carta.
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19/07/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2023 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 16:27
Despacho de Mero Expediente
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09/03/2023 09:57
Conclusos para despacho
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08/03/2023 15:55
Processo Transferido entre Varas
-
08/03/2023 15:55
Processo Transferido entre Varas
-
08/03/2023 08:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/03/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
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06/03/2023 17:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2023 17:32:47, 2ª Vara Cível da Capital.
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06/03/2023 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 18:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2022 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2022 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 14:19
Expedição de Carta.
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18/10/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 14:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2023 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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06/10/2022 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/10/2022 09:10
Processo Transferido entre Varas
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05/10/2022 09:10
Processo recebido pelo CJUS
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05/10/2022 09:09
Processo recebido pelo CJUS
-
05/10/2022 09:09
Processo Transferido entre Varas
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05/10/2022 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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05/10/2022 08:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/10/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 19:04
Despacho de Mero Expediente
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28/09/2022 12:11
Conclusos para despacho
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28/09/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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