TJAL - 0741352-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 20:11
Expedição de Carta.
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21/05/2025 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0741352-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição da Silva - CONCLUSÃO: Ante o exposto, ad cautelam, RESERVO-ME O DIREITO DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA APENAS APÓS A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, permitindo o contraditório e a ampla defesa.
Por outro lado, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma e do débito cobrado, assim como a sua exigibilidade, que deu ensejo à inscrição do nome da parte autora no Sistema de Risco ao Banco Central, o que poderá ser feito, no prazo para a resposta, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual, de áudio de gravação telefônica ou de qualquer outro documento idôneo.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
CITE-SE a Instituição Financeira Demandada, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta.
Rompido o prazo para a resposta, venham-me os autos conclusos, para análise do pedido de tutela de urgência.
Publico.
Intime-se a parte autora pelo DJE.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
20/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 17:48
Decisão Proferida
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19/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/05/2025 11:49
Redistribuição de Processo - Saída
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19/05/2025 11:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0741352-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição da Silva - Compulsando os autos, desprende-se que não há repetição da presente ação com o processo n° 0741348-83.2024.8.02.0001, visto que tratam de dívidas/contratos diferentes.
Com efeito, considerando que não há razão para que o presente processo seja distribuído a esta Vara por prevenção, remeto os autos ao Setor da Distribuição do Foro, a fim de que este órgão distribua o feito a uma das varas cíveis residuais desta Capital. -
08/01/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 15:41
Decisão Proferida
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12/09/2024 13:27
Conclusos para decisão
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10/09/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 18:45
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2024 16:51
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:51
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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