TJAL - 0700459-16.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 08:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 08:38:26, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/07/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 14:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 07:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula de Melo Lopes (OAB 16675/AL) Processo 0700459-16.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Sharcha Toledo da Silva - Assim, diante do exposto, DEFIRO o pedido de distribuição dinâmica do ônus probatório, especificamente para que os réus, até a audiência de instrução e julgamento, apresentem os documentos indicados no item "e", do rol dos pedidos.
Por fim, considerando a inexistência dos pressupostos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela antecipada.
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ.
Citem-se as partes rés, com a advertência de que o não comparecimento à audiência ensejará a decretação de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes autoras, advertindo de que a ausência na data designada ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 51, inc.
I, do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
28/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 10:46
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 10:45
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 08:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/05/2025 08:37
Decisão Proferida
-
26/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula de Melo Lopes (OAB 16675/AL) Processo 0700459-16.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Sharcha Toledo da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, proceda-se à intimação da autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, por meio da juntada de comprovante de residência em seu nome e atualizado de um dos últimos três meses ou de declaração "sob as penas da lei" do terceiro em nome do qual está o comprovante presente nos autos confirmando a residência. -
20/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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