TJAL - 0700335-42.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:47
Baixa Definitiva
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11/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Fernanda Cavalcanti Magalhães Vieira (OAB 18945/AL) Processo 0700335-42.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Oriete Carvalho da Costa - Vistos, etc.
Relatório dispensado(Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais.
Ocorre que o domicílio da Autora situa-se no bairro do Poço, do Réu no bairro do Prado, Maceió/AL, nenhum dos dois pertencem a jurisdição desse Juizado, visto que a competência deste limita-se aos bairros do Jacintinho, Feitosa e Barro Duro, podendo ser reconhecida a incompetência territorial de ofício, conforme Enunciado 89 do FONAJE, in verbis: Enunciado 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ) Pelo exposto, por ser este Juizado Especial incompetente territorialmente para o julgamento do presente feito, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, Inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custa ou honorários (Lei 9.099/95, art. 55 caput).
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as devidas baixas.
P.
I.
Cumpra-se. -
20/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:37
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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