TJAL - 0501155-33.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 11:10
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501155-33.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Cristiane Maria da Conceição Silva - Devedor: Município de Palmeira dos Indios - 'DESPACHO 01.
Verificando a ordem cronológica de credores para pagamento da presente requisição e constatando também a disponibilização de aporte financeiro pelo ente devedor em epígrafe, aliada à concordância (expressa ou tácita) das partes acerca dos cálculos de fls. 22/27, passo a determinar que a Diretoria de Precatório proceda com a expedição do(s) competente(s) alvará(s), no valor total de R$ 12.808,66 (doze mil oitocentos e oito reais e sessenta e seis centavos) com as respectivas atualizações monetárias, em nome do credor principal e do credor do destaque de honorários contratuais, uma vez já deferido nos autos, devendo serem distintos para liberação do montante devido a cada credor. 02.
Promovam-se, portanto, com as medidas de praxe para o pagamento deste precatório, comunique-se o ente devedor, oficie-se o Juízo da Execução e arquivem-se os autos. 03.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 18 de julho de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
18/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
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28/06/2025 01:08
Expedição de tipo_de_documento.
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 15:55
Ato Publicado
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17/06/2025 16:22
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 15:19
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 01:23
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 09:05
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501155-33.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Cristiane Maria da Conceição Silva - Devedor: Município de Palmeira dos Indios - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Cristiane Maria da Conceição Silva contra o Município de Palmeira dos Indios , entidade optante do regime geral de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 9.894,55 (nove mil oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 13/09/2022 (conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2026, nos termos do que preceitua o § 5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 04.
Observe-se que, já fora requisitado pelo Juízo da Execução, o destaque de 30% (trinta por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Ivan Tenório Cavalcante Wanderley de Barros , em conformidade com o contrato acostado nas fls. 272/274 do processo de origem. 05.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2026, portanto, até 31 de maio de 2025, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 07. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 08.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 08 de maio de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
13/05/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 17:22
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
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13/05/2025 13:09
Deferido - Precatório
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25/04/2025 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 11:10
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 11:04
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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