TJAL - 0710491-54.2024.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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19/08/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) - Processo 0710491-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora às fls. 224/236, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
27/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 21:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 21:38
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 04:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre de Assis Rosa (OAB 12809/MS), Thiago Luiz Salvador (OAB A1933/AM) Processo 0710491-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zilma Tavares da Paixao Silva - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A -
III - DISPOSITIVO: Pelo exposto, forte nos argumentos expendidos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência mínima, e à luz do artigo art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a autora ao pagamento de despesas e custas processuais, nos moldes art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil, assim como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% (quinze por cento) calculado sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, suspendo o ônus do referido pagamento, em razão da parte autora ser beneficiária da gratuidade da justiça. -
21/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 21:49
Julgado improcedente o pedido
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14/01/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 10:42
Expedição de Carta.
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21/06/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 16:59
Outras Decisões
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11/06/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 21:17
Conclusos para despacho
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10/06/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 08:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2024 08:36
Conclusos para despacho
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08/03/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 08:34
Redistribuição de Processo - Saída
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08/03/2024 08:34
Recebimento de Processo de Outro Foro
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08/03/2024 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2024 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2024 16:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/03/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/03/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 18:17
Decisão Proferida
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05/03/2024 15:40
Conclusos para despacho
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05/03/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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