TJAL - 0701369-10.2023.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA FERREIRA HACKERT (OAB 17996B/AL) - Processo 0701369-10.2023.8.02.0047 - Interdição/Curatela - Liminar - REQUERENTE: B1Elida Teixeira BarrosB0 - Ante o exposto, confirmo os efeitos da tutela provisória deferida e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para nomear ÉLIDA TEIXEIRA BARROS como curadora de MARIA CAMILA TEIXEIRA DOS SANTOS para os atos de disposição patrimonial, observadas as limitações abaixo, assim como recebimento e administração de benefício previdenciário. -
31/07/2025 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA FERREIRA HACKERT (OAB 17996B/AL) - Processo 0701369-10.2023.8.02.0047 - Interdição/Curatela - Liminar - REQUERENTE: B1Elida Teixeira BarrosB0 - Ante o exposto, confirmo os efeitos da tutela provisória deferida e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para nomear ÉLIDA TEIXEIRA BARROS como curadora de MARIA CAMILA TEIXEIRA DOS SANTOS para os atos de disposição patrimonial, observadas as limitações abaixo, assim como recebimento e administração de benefício previdenciário. -
14/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ferreira Hackert (OAB 17996B/AL) Processo 0701369-10.2023.8.02.0047 - Interdição/Curatela - Requerente: Elida Teixeira Barros - Ante o exposto, confirmo os efeitos da tutela provisória deferida e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para nomear ÉLIDA TEIXEIRA BARROS como curadora de MARIA CAMILA TEIXEIRA DOS SANTOS para os atos de disposição patrimonial, observadas as limitações abaixo, assim como recebimento e administração de benefício previdenciário. -
29/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 11:46
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA FERREIRA HACKERT (OAB 17996B/AL) - Processo 0701369-10.2023.8.02.0047 - Interdição/Curatela - Liminar - REQUERENTE: B1Elida Teixeira BarrosB0 - 1.
Oficie-se o CAPS deste município, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, designar data para proceder ao exame da parte interditanda, bem como informar dia, hora e local de sua realização, a ser enviado para o e-mail: [email protected] 2.
Fica, desde logo, nomeada perita a(o) médica (o) psiquiatra, a fim de que realize exame para avaliação da capacidade da parte requerida para praticar atos da vida civil, especificando, se for o caso, os atos para os quais seria necessária a curatela, devendo entregar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, contados após a realização da perícia, cabendo ao expert responder minuciosamente aos quesitos do juízo delineados a seguir: a) O interditando é portador de alguma anomalia psíquica ou física? b) Em caso afirmativo, é possível determinar a anomalia e sua classificação no CID? c) Como e quando se deu o início da anomalia? Qual a sua provável data? d) Em que estágio se encontra o desenvolvimento da anomalia psíquica ou física? e) O quadro da anomalia é estacionário, regressivo ou progressivo? f) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados médicos e de medicação permanente? g) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados permanentes para auxiliá-lo nas atividades sociais? h) A anomalia do interditando torna-o incapaz de reger sua própria pessoa ou, em outras palavras, torna-a incapaz para os atos da vida civil ou apenas para alguns atos? Quais são esses atos? i) Submetido à tratamento adequado, a anomalia que o acomete é irreversível ou passível de cura? 3.
Oficie-se também a Equipe Multidisciplinar desta Unidade para realizar o estudo social do caso e enviar o respectivo relatório, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando se a pretensa parte curadora está habilitado a exercer o múnus legal. 6.
Após a chegada do laudo e Estudo social, dê-se vista ao Ministério Público para emitir seu parecer. 7.
Intime-se a parte requerente para apresentar certidões negativas cíveis e criminais das Justiças Estadual e Federal, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Cumpridas todas as determinações, voltem-me os autos conclusos.
Registro ser desnecessária a nomeação de curador especial em favor da parte supostamente incapaz, conforme entendimento do STJ.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
22/05/2025 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 10:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:59
Despacho de Mero Expediente
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07/09/2024 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2024 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 08:59
Decisão Proferida
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29/02/2024 14:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 10:15:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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11/02/2024 11:54
Conclusos para despacho
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18/12/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2023 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 12:03
Despacho de Mero Expediente
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23/11/2023 16:51
Conclusos para despacho
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23/11/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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