TJAL - 0700210-55.2023.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 03:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA) Processo 0700210-55.2023.8.02.0007 - Usucapião - Autor: Shyrllan Pereira dos Santos, Shyrllane Pereira dos Santos e Shyrllene Pereira Santos Vieira - Considerando que não há interessados na lide e, conforme consta da certidão de fl. 111, não houve manifestação do confrontante do imóvel, Sr.
José Zeferino de Souza, tampouco do requerido José Ulisses Gouveia de Souza, decreto-lhes a revelia, fazendo incidir os efeitos previstos no art. 344 do Código de Processo Civil.
Em razão disso, dispenso a intimação dos requeridos para os demais atos processuais e ressalto que, nos termos do art. 349 do CPC, ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
Assim, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
21/05/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
21/05/2025 11:06
Decisão Proferida
-
04/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/11/2024 21:00
Publicado ato_publicado em data.
-
02/11/2024 15:35
Despacho de Mero Expediente
-
17/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 15:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 21:00
Publicado ato_publicado em data.
-
01/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2023 07:15
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 14:26
Expedição de Edital.
-
12/10/2023 14:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:30
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 03:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 03:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 03:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 03:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 10:33
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 12:00
Decisão Proferida
-
25/06/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
25/06/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700257-19.2023.8.02.0075
Marcogram Comercio de Marmores e Granito...
Concreto Amorim Construcoes LTDA
Advogado: Ciro Correia dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2023 15:08
Processo nº 0804531-94.2025.8.02.0000
Wellington de Lima Silva
Juizo de Direito da 11 Vara Criminal da ...
Advogado: Paulo Faria Almeida Neto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 07:49
Processo nº 0721990-98.2025.8.02.0001
Maria Bernardina Nunes Mousinho
Neci Lopes da Silva Galvao
Advogado: Cosmelia Folha do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 18:16
Processo nº 0717729-32.2021.8.02.0001
Marco Antonio Marinho da Silva
Condominio Residencial Village das Artes
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/06/2024 09:37
Processo nº 0700789-38.2023.8.02.0060
Adelane Tereza Lira Medeiros,
Jose Elias da Silva
Advogado: Carla Nadieje da Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/09/2023 11:51