TJAL - 0700383-32.2023.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:59
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/07/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 20:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 19:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Emily Karoline Santos Alcântara (OAB 18916/AL), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 19577A/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 19682A/AL) Processo 0700383-32.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Nunes Palmeira - Réu: Banco do Brasil S.A - DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO: 1.
Em relação ao requerido BANCO DO BRASIL S.A, JULGO IMPROCEDENTE o pedido condenatório contido na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo487, I, do Código de Processo Civil; 2.
Em relação ao requerido JOSENILDO DO NASCIMENTO, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório contido na inicial para condená-lo ao pagamento de: i) DANOS MATERIAIS correspondente à integralidade dos valores devidos à instituição bancária em decorrência dos contratos de empréstimos bancários firmados com o Banco do Brasil S.A de número 944566004, 944565929, 944636303, 946342252 e 978133118.
Sobre esses valores incidem juros de mora e correção monetária pela SELIC, dada a natureza híbrida do indexador, a partir da data do efetivo prejuízo, consistente na data da contratação de cada empréstimo consignado, tudo nos termos do art. 398 do Código Civil e súmulas 54 e 43 do STJ); ii) DANOS MORAIS no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Sobre esse valor incidem juros moratórios a partir do evento danoso, consistente na data da contratação de cada empréstimo consignado, nos termos do art. 398 do CC e da Súmula STJ n° 54, no percentual de 1% (um por cento) ao mês; e correção monetária, desde o arbitramento, consoante Súmula STJ n° 362, a partir de quando passará a incidir unicamente a taxa SELIC, dada a natureza híbrida do referido indexador.
Condeno a parte autora e o corréu Josenildo do Nascimento ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), no importe de 50% para cada, com as ressalvas da gratuidade de justiça deferida em favor da parte autora.
Condeno o requerido Josenildo do Nascimento ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor total da condenação (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil), em favor do advogado da parte autora.
Tendo em vista, ainda, a sucumbência da parte autora em relação ao requerido Banco do Brasil S.A, condeno-a ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% do valor do pedido em favor do advogado do requerido Banco do Brasil S.A., com as ressalvas da gratuidade deferida em favor da parte autora.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com as baixas devidas.
Providências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2024 11:22:12, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
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09/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 07:16
Juntada de Mandado
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02/10/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 10:00:00, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
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29/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/07/2024 15:07:49, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
-
23/07/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:44
Juntada de Mandado
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05/07/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 08:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/06/2024 08:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 13:00:00, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
-
04/06/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 08:32
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 11:00:00, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
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29/04/2024 08:29
Republicado ato_publicado em 29/04/2024.
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26/04/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 11:56
Despacho de Mero Expediente
-
29/02/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 08:56
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 21:41
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 18:28
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2023 10:27
Juntada de Mandado
-
24/11/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 13:55
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2023 18:28
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:13
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 16:17
Juntada de Mandado
-
18/10/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 10:30:00, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
-
10/10/2023 12:16
Decisão Proferida
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13/09/2023 07:20
Conclusos para despacho
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12/09/2023 18:37
Visto em Autoinspeção
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20/06/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 08:39
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2023 12:16
Conclusos para despacho
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11/04/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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