TJAL - 0737223-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0737223-72.2024.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - AUTOR: B1José Benedito da SilvaB0 - Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
22/07/2025 17:04
Execução de Sentença Iniciada
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10/07/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:20
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 04:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0737223-72.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: José Benedito da Silva - III.
Dispositivo Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de p. 77-78 para acrescentar à sentença de p. 67-74 a fundamentação acima e alterar o seu dispositivo, o qual passa a ter o seguinte teor: Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, José Benedito da Silva - CPF n. *87.***.*81-68, a quantia de R$ 15.742,53, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos contados a partir da data da sua passagem para a inatividade - aposentadoria (01.11.2019 - p. 19), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,20 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/05/2025 12:14
Conclusos para decisão
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24/03/2025 02:08
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:56
Apensado ao processo
-
07/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 09:29
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 19:36
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 14:24
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 15:28
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 02:32
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:33
Expedição de Carta.
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21/08/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 11:15
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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