TJAL - 0700882-45.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS SÍRIO RAMOS DE LIMA (OAB 19917/AL), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0700882-45.2025.8.02.0055 - Tutela Antecipada Antecedente - Contratos Bancários - AUTOR: B1Neildo Luiz FerreiraB0 - RÉU: B1Contag -Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras FamiliaresB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 10:13
Expedição de Carta.
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21/05/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700882-45.2025.8.02.0055 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Neildo Luiz Ferreira - DECISÃO 1.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. 2.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, visto a manifesta hipossuficiência da requerente enquanto consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; 2.1) a inversão do ônus da prova impõe o ônus de trazer, com a contestação, a demonstração de que os fatos afirmados na inicial não são verdadeiros, sob pena da incidência da presunção da sua veracidade. 3.
CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por sua vez a citação da parte requerida deverá ser efetivada por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. -
20/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 10:26
Decisão Proferida
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16/05/2025 05:20
Conclusos para despacho
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16/05/2025 05:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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