TJAL - 0738778-61.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 8927/SC), ADV: RODRIGO FRASSETO GÓES (OAB 12834A/AL) - Processo 0738778-61.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Fundo de Investimento Em Direitos Credi-tórios Creditas Auto ViB0 - SENTENÇA Trata-se de "ação de busca e apreensão" ajuizada por Fundo de Investimento Em Direitos Credi-tórios Creditas Auto Vi em face de Maxwell Ferreira Silva, ambos devidamente qualificados nestes autos.
Antes que este Juízo realizasse providência para citação do réu, a parte autora peticionou nos autos pugnando pela desistência da ação (fl. 336/337). É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
Com efeito, a desistência da ação devidamente homologada pelo juiz configura hipótese legal de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que não houve a apresentação de contestação, a desistência, nos moldes solicitados pela parte autora, é hipótese que não enseja a condenação ao pagamento de custas.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC/15.
Deixo de proceder a baixa nas restrições, uma vez que nos autos não foram adotadas medidas nesse sentido.
Sem custas e sem honorários advocatícios, uma vez que não houve citação da parte demandada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se com a devida baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos.
Maceió,28 de agosto de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
28/08/2025 17:00
Extinto o processo por desistência
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26/08/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 04:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Frasseto Góes (OAB 12834A/AL), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 8927/SC) Processo 0738778-61.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Fundo de Investimento Em Direitos Credi-tórios Creditas Auto Vi - Mandado nº: 001.2025/042487-9 Situação: Emitido em 20/05/2025 11:56:17 Local: 13ª Vara Cível da Capital 1 EFETUAR A BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) a seguir relacionado(s), depositando-o(s), na seqüência, em mãos da pessoa mencionada.
O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (art. 3o, §14 do Decreto-lei no 911/69). 2 Efetivada a medida, CITAR A PARTE DEMANDADA, para, querendo, responder à ação no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§ 3º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69), por intermédio de Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. -
21/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/05/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 13:17
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2024 18:40
Conclusos para despacho
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29/04/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 09:26
Conclusos para despacho
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15/12/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2023 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 20:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/11/2023 09:48
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/09/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 13:52
Decisão Proferida
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11/09/2023 16:21
Conclusos para despacho
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11/09/2023 16:21
Conclusos para despacho
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11/09/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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