TJAL - 0722961-83.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO HENRIQUE SAMPAIO DE ARAUJO (OAB 13786/AL) - Processo 0722961-83.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Jorge Higino da SilvaB0 - Intimem-se os requerentes, através de seu causídico, para, no prazo de 5 dias, tomarem ciência do resultado da pesquisa via SISBAJUD, às fls. 41/43.
No mais, aguarde-se prazo para cumprimento integral da decisum às fls. 27/28.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
26/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 10:38
Despacho de Mero Expediente
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25/08/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 12:26
Juntada de Mandado
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25/08/2025 12:26
Juntada de Mandado
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25/08/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 14:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/08/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 14:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/08/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 14:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/08/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO HENRIQUE SAMPAIO DE ARAUJO (OAB 13786/AL) - Processo 0722961-83.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Jorge Higino da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fls. 32, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação. -
13/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:49
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique Sampaio de Araujo (OAB 13786/AL) Processo 0722961-83.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Jorge Higino da Silva - DECISÃO Importante salientar que o feito tramita com a prioridade conferida pelo art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Trata-se de Ação de Inventário dos bens da Sra.
Marilene Higino da Silva (certidão de óbito à fl. 09), tendo como requerente o Sr.
Jorge Higino da Silva (procuração à fl. 08 e documentos pessoais às fls. 18/19).
DEFIRO o pedido à fl. 06, item "e", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita ao requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-o do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO, ademais, deixo de nomear inventariante o Sr.
Jorge Higino da Silva, neste momento, uma vez que a ordem prevista no art. 617 do CPC é hierárquica e que a requerente não comprovou estar na posse e administração dos bens do espólio, bem assim a nomeação do herdeiro deve ser precedida da concordância dos demais herdeiros.
Assim, CITEM-SE e INTIMEM-SE os herdeiros, nos endereços indicados às fls. 02/03, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) providenciar os seus documentos pessoais e representação processual, por meio de advogado ou defensor público; e 2) manifestar-se acerca da petição inicial às fls. 01/07, inclusive acerca da nomeação à inventariança e dos valores atribuídos aos bens do espólio.
Diante de informação à fl. 05, item "14", determino que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida, Marilene Higino da Silva, inscrita sob o CPF nº *69.***.*08-20.
Diante de informação a renúncia à herança em petição à fl. 25, determino a confecção do termo de renúncia, para que seja tomado por termo judicial a presente renúncia para todos os fins de direito.
Por fim, cumprida a determinação ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 15 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
15/05/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 21:56
Decisão Proferida
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15/05/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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