TJAL - 0730360-42.2020.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JENNER DE PAULA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 10328/AL) - Processo 0730360-42.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1C.a. da S Lins Epp (Roberto Máquinas)B0 - DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 22 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
23/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 09:06
Expedição de Carta.
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23/07/2025 09:01
Recebimento da Instância Superior
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22/07/2025 17:13
Decisão Proferida
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21/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:11
Evolução da Classe Processual
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16/07/2025 16:00
Transitado em Julgado
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23/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jenner de Paula Teixeira de Oliveira (OAB 10328/AL) Processo 0730360-42.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: C.a. da S Lins Epp (Roberto Máquinas) - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte autora para condenar a demandada Sued Express a pagar à autora a quantia de R$ 21.750,00 (vinte e um mil, setecentos e cinquenta reais), acrescida de correção monetária desde o evento danoso (25.4.2014) e com juros legais de 1% a.m. desde a citação.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, nos termos do art. 86 do CPC, além da verba honorária, que fixo em 10% do valor da causa, na proporção de metade para cada um, na forma do art. 85, §§ 2º, 8º, e 14, do CPC, observando-se a suspensão para a autora em razão da gratuidade da justiça.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Maceió,13 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
15/05/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 20:55
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 22:28
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 15:20
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 10:32
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/10/2023 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 12:33
Despacho de Mero Expediente
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17/08/2023 16:48
Conclusos para despacho
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11/05/2023 18:20
Visto em Autoinspeção
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29/11/2022 13:26
Processo Transferido entre Varas
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29/11/2022 13:26
Processo Transferido entre Varas
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29/11/2022 12:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/11/2022 09:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/11/2022 09:56:58, 11ª Vara Cível da Capital.
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25/11/2022 09:39
Juntada de Outros documentos
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15/08/2022 16:42
Expedição de Carta.
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01/08/2022 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2022 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 10:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2022 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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27/07/2021 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2021 01:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2021 19:20
Expedição de Carta.
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23/02/2021 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2021 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2021 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
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11/02/2021 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2021 17:16
Processo Transferido entre Varas
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10/02/2021 17:16
Processo recebido pelo CJUS
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10/02/2021 17:16
Processo recebido pelo CJUS
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10/02/2021 17:16
Processo Transferido entre Varas
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10/02/2021 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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10/02/2021 14:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/01/2021 16:23
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2021 15:59
Conclusos para despacho
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13/01/2021 18:13
Despacho de Mero Expediente
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23/12/2020 18:00
Conclusos para despacho
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23/12/2020 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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