TJAL - 0722019-51.2025.8.02.0001
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 08:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:48
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 10:06
Decisão Proferida
-
29/05/2025 18:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2025 08:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/05/2025 08:51
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Santos Vieira (OAB 45462/BA) Processo 0722019-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eduarda Ferreira Sodré - ato -
27/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Santos Vieira (OAB 45462/BA) Processo 0722019-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eduarda Ferreira Sodré - D E C I S Ã O Trata-se de Ação Ordinária proposta por Maria Eduarda Ferreira Sodré, menor impúbere, neste ato sendo representada por seu genitor, Anderson Delfino Sodré, em face do Município de Maceió.
Ocorre que as Varas da Fazenda Pública Estadual, notadamente esta 17ª Vara Cível da Capital, somente processam feitos em que interessado o Estado de Alagoas, os entes de sua administração indireta e os delegatários dos serviços públicos que conceder ou permitir, nos termos do Anexo I da Lei Estadual no 6.564/2005.
Diante do exposto, declino da competência e determino que os autos sejam remetidos à distribuição para uma das Varas da Fazenda Pública Municipal.
Cumpra-se, imediatamente, com a devida baixa neste Juízo.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:48
Decisão Proferida
-
15/05/2025 23:30
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 20:35
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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