TJAL - 0724524-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: STEFANYA JOYCE DA COSTA SANTOS (OAB 20961/AL) - Processo 0724524-15.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTORA: B1Carla Betriz Ferreira TavaresB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, V do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
Lance-se, no SAJ, a movimentação de não concessão das medidas protetivas. -
21/07/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:34
Baixa Definitiva
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21/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:32
Transitado em Julgado
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21/07/2025 13:31
Medida Protetiva da Lei Maria da Penha
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11/07/2025 17:30
Juntada de Mandado
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11/07/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 20:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/06/2025 20:03
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 20:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/06/2025 20:03
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 19:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 23:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 09:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Stefanya Joyce da Costa Santos (OAB 20961/AL) Processo 0724524-15.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Autora: Carla Betriz Ferreira Tavares - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, V do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
Lance-se, no SAJ, a movimentação de não concessão das medidas protetivas.
Após o trânsito em julgado desta decisão e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte requerente, por meio da advogada.
Desnecessária a intimação do requerido. -
19/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:58
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/05/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 20:05
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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