TJAL - 0700475-97.2023.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Marisa Aparecida Marques da Silva (OAB 17779/AL) Processo 0700475-97.2023.8.02.0026 - Inventário - Invte: Leny Gonzaga de Araújo, LUIZ GONZAGA DE ARAÚJO FILHO, Lair Gonzaga de Araújo - Isto posto, na ausência de óbices, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, a partilha apresentada às fls. 39/40, haja vista ausência de impugnação, JULGANDO EXTINTO o processo a termo do Código de Processo Civil, artigo 487, inciso I.
Em consequência, atribuo aos herdeiros os quinhões hereditários que lhes foram atribuídos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, bem como a fiscalização fazendária relativamente aos impostos causa mortis, de renda, IPTU ou isenções, nos termos do artigo 662 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado e juntadas as certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal (fls. 28, 30/32), sendo comprovado o pagamento do ITCMD, expeça-se o formal de partilha do bem imóvel, cabendo à parte autora indicar quais peças o irão compor.
Arquivem-se oportunamente. -
23/06/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 16:02
Homologada a Transação
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18/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marisa Aparecida Marques da Silva (OAB 17779/AL) Processo 0700475-97.2023.8.02.0026 - Inventário - Invte: Leny Gonzaga de Araújo - Intime-se a parte autora para que junte aos autos o comprovante de pagamento do ITCMD, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação ou retornando, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
13/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 19:03
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 13:20
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 10:20
Conclusos para despacho
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08/02/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 09:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/02/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
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06/01/2024 00:38
Retificação de Prazo, devido feriado
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28/11/2023 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2023 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 07:38
Conclusos para despacho
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06/10/2023 05:18
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2023 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 19:57
Conclusos para despacho
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11/09/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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