TJAL - 0724427-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 18:33
Indeferida a petição inicial
-
12/06/2025 18:18
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0724427-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Josivaldo Lins - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para adequar o valor atribuído à causa, considerando que este deve corresponder ao real proveito econômico pretendido, ou seja, a soma dos valores atribuídos a título de danos materiais e morais, nos termos do artigo 292, inciso VI, do CPC. (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 19 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
19/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:49
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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