TJAL - 0757845-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALESKA CRISTINNE CERQUEIRA SILVA (OAB 10918/AL), ADV: VALESKA CRISTINNE CERQUEIRA SILVA (OAB 10918/AL) - Processo 0757845-75.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Washington Costa dos SantosB0 - B1Willams Costa dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o(a) inventariante / declarante(s) intimado(a)(s) para que assinem o termo ou imprimam o alvará disponibilizado nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. -
23/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 23:26
Juntada de Alvará
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17/07/2025 17:50
Baixa Definitiva
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17/07/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 17:44
Transitado em Julgado
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17/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valeska Cristinne Cerqueira Silva (OAB 10918/AL) Processo 0757845-75.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Washington Costa dos Santos, Willams Costa dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6.858/80, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar que seja expedido o competente ALVARÁ em nome dos requerentes WASHINGTON COSTA DOS SANTOS e WILLAMS COSTA DOS SANTOS , dos valores em nome da de cujus, junto ao Estado de Alagoas, devidamente acrescidos dos reajustes necessários, se houver, requerida pela autora, nos termos, do art. 487, I, do CPC, na proporção de 1/2 para cada um deles, devendo ser observada a retenção de honorários conforme documentos de fls. 25/27 e 31/32.
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, mas, concedidos em seu favor (fls.31/32), os benefícios da gratuidade da justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Publique-se, intime-se e, após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvarás, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se o mesmo com cópia desta sentença e intimando-se a parte beneficiária através de seus causídicos, para que dele tomem posse no prazo de cinco dias.
Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias.
Maceió,19 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
20/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 10:58
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 18:27
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 08:05
Decisão Proferida
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03/01/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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