TJAL - 0708120-09.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:28
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO CARLOS LEÃO GOMES (OAB 6922/AL), ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) - Processo 0708120-09.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Josiane de Souza FerreiraB0 - RÉU: B1FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADOB0 - Com efeito, diante do que está acima registrado, os autos seguiram para análise da MM.
Juíza, Dra.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho, que passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Dispensado o relatório.
Decido.
De início, ressalto que, não obstante se tratar de demanda atinente ao procedimento dos Juizados Especiais, as normas do Diploma Processual Civil possuem aplicabilidade subsidiária, razão pela qual, à vista de tal premissa, passo, então, a decidir, nos termos que seguem.
Conforme previsto na legislação processual, o autor poderá desistir da ação judicial, independentemente de anuência do promovido, desde que protocole aludido pedido antes do oferecimento de contestação pela parte ex adversa (art. 485, §4º, CPC).
Caso contrário, o pedido de desistência dependerá de expressa aquiescência do requerido.
Entretanto, o enunciado nº 90 do FONAJE, o qual assim dispõe: ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Assim sendo, resta-me, unicamente, homologar o pedido de desistência, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispenso o trânsito em julgado, pelo que determino que se arquivem os autos imediatamente.
Expedientes necessários. -
12/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 11:25
Extinto o processo por desistência
-
08/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 04:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 10:09
Outras Decisões
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922/AL) Processo 0708120-09.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josiane de Souza Ferreira - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 08 de agosto de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
02/06/2025 13:18
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922/AL) Processo 0708120-09.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josiane de Souza Ferreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, por este ato ordinatório intimo a parte autora para juntar a documentação necessária( comprovante de residência atual em seu nome) para propositura da Ação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
20/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:20
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2025 10:15:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
19/05/2025 16:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717103-31.2024.8.02.0058
Ernande Rodrigues de Farias
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Advogado: Francielly Maria Vilela Pena Calheiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2024 20:25
Processo nº 0707911-40.2025.8.02.0058
Janaina Pedrosa da Silva Tavares
Maria Eduarda Pedrosa Nunes
Advogado: Italo Pereira Luna
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 19:05
Processo nº 0704999-07.2024.8.02.0058
Eurivan Felix dos Santos
Tradicao Administradora de Consorcio Nac...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2024 15:25
Processo nº 0708138-30.2025.8.02.0058
Polliana Pedrosa Machado
Alagoas Motos
Advogado: Thulio Marcio Brito Rego
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2025 18:45
Processo nº 0706370-06.2024.8.02.0058
Maria Aparecida de Souza
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2024 13:35