TJAL - 0759986-67.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0759986-67.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Defensoria Pública do Estado de AlagoasB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço arrimado no que dispõe os arts. 924, inciso II e 925, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se a parte demandante que, caso se faça necessário novo pedido de cumprimento de sentença, deverá este ser peticionado em sequencial próprio.
Sem custas.
Sem honorários.
Nada mais havendo sido requerido, arquivem-se os presentes autos.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/07/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 13:44
Transitado em Julgado
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10/07/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0759986-67.2024.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a fornecer o quanto requerido na inicial.
Por oportuno, consigno que eventual ressarcimento de valores despendidos pelo ente municipal no cumprimento da obrigação ora imposta poderá ser buscado, a seu critério, pela via extrajudicial ou judicial, mediante o ajuizamento da medida judicial cabível.
Deixo de condenar o vencido em honorários advocatícios de sucumbência, incabíveis em sede de ação civil pública, conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Por fim, advirto que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em sequencial próprio.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 15 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
15/05/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:51
Procedência
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17/03/2025 11:21
Execução de Sentença Iniciada
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08/03/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:18
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 03:13
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 03:12
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 15:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:14
Expedição de Carta.
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06/01/2025 16:01
Decisão Proferida
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03/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
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03/01/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/12/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 15:17
Decisão Proferida
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10/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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