TJAL - 0700687-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:13
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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02/09/2025 13:11
Reativação de Processo Suspenso
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28/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL) - Processo 0700687-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Veronica Maria Barbosa de Magalhães MauricioB0 - Pelas razões expostas, com fundamento no art. 951 do Código de Processo Civil, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA para o processamento do presente feito, determinando o sobrestamento destes autos até ulterior manifestação do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Oficie-se ao Tribunal de Justiça, na forma do art. 953, I do CPC.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:54
Suscitado Conflito de Competência
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26/08/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 17:53
Redistribuição de Processo - Saída
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25/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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24/08/2025 15:50
Decisão Proferida
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12/08/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL) - Processo 0700687-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Veronica Maria Barbosa de Magalhães MauricioB0 - Como medida de instrução processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos documentação que comprove que seu exercício no cargo público é proveniente de aprovação em concurso público (portaria de nomeação ou termo de posse) e, portanto, pertence aos quadros de servidores efetivos.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 04 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
04/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 18:15
Despacho de Mero Expediente
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04/08/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL) - Processo 0700687-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Veronica Maria Barbosa de Magalhães MauricioB0 - Autos n° 0700687-28.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Enquadramento Autor: Veronica Maria Barbosa de Magalhães Mauricio Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 17 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 03:07
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0700687-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Veronica Maria Barbosa de Magalhães Mauricio - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 14 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/01/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 19:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:49
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 17:24
Expedição de Carta.
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14/01/2025 15:41
Decisão Proferida
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13/01/2025 18:29
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0700687-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Veronica Maria Barbosa de Magalhães Mauricio - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial, acostando cópia nítida do comprovante de endereço atualizado, sob pena de indeferimento, com fulcro no art. 321, p. único, do Código de Processo Civil (CPC) Cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
08/01/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 18:36
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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