TJAL - 0729116-39.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL) - Processo 0729116-39.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Lucilia Maria Simoes de BarrosB0 - REQUERIDO: B1Município de MaceióB0 - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos (Sentença - Execução).
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
26/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 08:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:15
Reativação de Processo Baixado
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22/08/2025 08:15
Conclusos para despacho
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22/08/2025 08:13
Evolução da Classe Processual
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20/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0729116-39.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - AUTORA: B1Lucilia Maria Simoes de BarrosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, arquive-se. -
21/07/2025 07:53
Baixa Definitiva
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02/07/2025 15:35
Execução de Sentença Iniciada
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10/06/2025 08:36
Transitado em Julgado
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09/06/2025 11:56
Baixa Definitiva
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30/05/2025 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0729116-39.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Lucilia Maria Simoes de Barros - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e CONDENO o réu a pagar à parte autora, a título indenização, por conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, a quantia correspondente ao 1º ao 2º quinquênios, no valor de R$ 18.249,72 (dezoito mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela (data da aposentadoria), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
15/05/2025 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 16:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
01/03/2025 01:33
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 15:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:55
Decisão Proferida
-
07/01/2025 21:21
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:45
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 16:45
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 12:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 09:45
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 14:58
Conclusos para despacho
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02/08/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 07:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/07/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 06:23
Expedição de Carta.
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04/07/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 08:05
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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