TJAL - 0723416-48.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ) - Processo 0723416-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Francisca Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Santander (Brasil) S.a.B0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 13/10/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
 
 OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
 
 Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
 
 ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
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                                            25/08/2025 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2025 17:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/07/2025 17:13 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL. 
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                                            16/07/2025 17:01 Processo Transferido entre Varas 
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                                            16/07/2025 17:01 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            16/07/2025 17:01 Recebimento no CEJUSC 
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                                            16/07/2025 17:01 Remessa para o CEJUSC 
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                                            16/07/2025 17:01 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            16/07/2025 17:01 Processo Transferido entre Varas 
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                                            16/07/2025 15:54 Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino 
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                                            16/07/2025 15:53 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 09:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/07/2025 19:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/07/2025 17:04 Decisão Proferida 
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                                            01/07/2025 18:47 Conclusos para despacho 
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                                            21/06/2025 04:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/05/2025 20:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/05/2025 12:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0723416-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Maria da Silva - Compulsando os autos, observo que, no ato de protocolo da demanda, a parte autora não juntou o necessário comprovante de residência atualizado.
 
 O CPC, em seu art. 77, V, estabelece como dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
 
 Diante disso, determino a intimação da parte autora, através de seu representante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a juntada de comprovante de residência atualizado (emitido com no máximo 03 (três) meses do ajuizamento da ação) em nome próprio ou, se em nome alheio, apresente, ainda, declaração do proprietário do imóvel juntamente com os documentos de identificação (RG e CPF) do mesmo (caso seja em nome do cônjuge do autor, anexar certidão de casamento).
 
 Publico.
 
 Cumpra-se.
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                                            13/05/2025 19:48 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/05/2025 16:22 Despacho de Mero Expediente 
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                                            12/05/2025 22:40 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2025 22:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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