TJAL - 0724570-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0724570-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Remuneração - AUTORA: B1Cristianne Zacarias SantosB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional noturno e as horas extras na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Cristianne Zacarias Santos (CPF nº *02.***.*00-06), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 26.312,44 (vinte e seis mil trezentos e doze reais e quarenta e quatro centavos), a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,08 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
12/08/2025 09:46
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 03:44
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 03:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 09:47
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0724570-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristianne Zacarias Santos - Assim, com fundamento no art. 321 do CPC/2015, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos procuração devidamente assinada de forma legível (conforme seu documento de identificação) e com data atual, outorgando poderes a(o) advogado(a) que assina eletronicamente a petição inicial do presente processo..
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
19/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 09:56
Despacho de Mero Expediente
-
18/05/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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